Feriado na Justiça do Estado de MG

5/1/2007
Ricardo Julien Lóes - escritório Néliton Furtado e Advgados Associados

"Entendo que o estudioso colega Edgar Marques Xavier está coberto de razão quanto ao seu comentário à migalha sobre o Feriado na Justiça do Estado de MG (Migalhas 1.566 – 3/1/07 – "MG"). O fato é que o TJ/MG publicou, em 21/12/2006, a Resolução nº 517/2006 (clique aqui), que, em seu art. 2º, prevê expressamente a 'suspensão, no período de 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007, dos prazos processuais, bem como da intimação de partes e advogados, da designação e da realização de audiências e julgamentos na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173, e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, e aos processos penais envolvendo réu preso, nos feitos vinculados a essa prisão'. De outro lado, para aumentar mais ainda o imbróglio, em Uberaba, o Juiz plantonista, Dr. Lúcio Brito, expediu a portaria nº 01/2007, pela qual, segundo consta em matéria publicada no 'Jornal de Manhã', de 5/1/2007, p. 7, ampliou-se extraordinariamente no dia 8/1 o horário de atendimento aos advogados e estagiários, sob o argumento de que poderiam forma-se filas nos setores de protocolo, distribuição e contadoria uma vez que há o 'entendimento de que os prazos vencíveis durante o recesso forense foram prorrogados para o primeiro dia útil de expediente, ou seja, o dia 8'."

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