Código de ética – CNJ

5/1/2007
Gustavo Vaz Porto Brechbühler – escritório Zalcberg Advogados Associados

"Sobre a notícia do código de ética elaborado pelo CNJ, concordo apenas em parte com a migalha de vocês (Migalhas 1.568 – 5/1/07 – "Ensinar ética ?"). Se os doutos magistrados estivessem dando o bom exemplo, com certeza o CNJ não estaria se preocupando com essa temática. O problema é que nesses autos de 'direitos adquiridos' de magistrados, fica difícil mexer no status quo. Lembram-se do 'qui pro quo' que foi convencer os magistrados da imoralidade quanto à contratação de parentes (nepostismo)? Vários Tribunais pátrios resistiram à medida moralizadora do CNJ. O grande problema é que eles próprios dão os maus exemplos. Ainda que o CNJ esteja, em algumas matérias, metendo os pés pelas mãos, vejo com olhos a formulação do código de ética. É absurda, concordo, a idéia de 'ensinar' ética aos magistrados, mas se o CNJ tomou a iniciativa é porque deve saber de coisas que nós mortais não sabemos não é mesmo?"

Envie sua Migalha