Justiça de SP aceita feto como autor de ação

9/1/2007
Silmara Juny Chinelato - professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (doutora e livre-docente), especialista em direitos do feto e do embrião pré-implantatório

"(Migalhas 1.569 – 8/1/07 – "Migas – 1" – clique aqui) Como autora do livro Tutela civil do nascituro (Saraiva, 2000), termo jurídico para o feto, informo que há várias decisões tanto do Tribunal de Justiça de SP, como de outros Estados, que reconheceram direitos diversos ao feto, aceitando-o como autor de ações de alimentos, investigação de paternidade, responsabilidade civil, direitos da personalidade. Os diversos países estendem cada vez mais direitos ao nascituro, todos os compatíveis com sua condição de pessoa já concebida mas ainda não nascida. Esta é uma tendência internacional e o Brasil, há várias décadas, caminha lentamente nesse sentido. Além do mais, assinou o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança que dão proteção a ela desde a concepção. A decisão do TJ/SP não 'burla' nenhum entendimento jurídico. Antes, avaliza a proteção da vida que advém da Constituição Federal, do Código Civil, de Tratados e Convenções internacionais. Entre os temas jurídicos atuais relativos à pessoa humana, avultam o Estatuto do Nascituro ou Estatuto do Embrião que alcança a proteção jurídica tanto do concebido e já implantado no útero materno, como o embrião pré-implantatório, quando ainda in vitro ou crioconservado. Cumprimento a Defensoria Pública paulista pela defesa do direito do nascituro à adequada assistência pré-natal, um dos pontos principais de sua tutela jurídica."

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