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11/1/2007
Pedro José F. Alves

"No caso Cicarelli, o que lamento, e muito, é que alguns Colegas queiram ver na atitude de alguns veículos, como as Teles, um objetivo de 'jogar', adredemente, o povo contra o Judiciário (Migalhas 1.571 – 10/1/07 – "Cicarelli" – clique aqui). Acho que houve, sim, precipitação na concessão do pedido da aludida artista, data venia. Não me convence qualquer argumento que procure 'justificar' a prática, em público, numa praia pública de um outro país, de atos que são salutares, maravilhosos e fisiológicos em um local privado, em que possam os atores demonstrar todo o seu desejo e seu carinho. Já afirmava minha saudosa avó que 'quem pariu Mateus que o embale'. Ora, se o ato privado foi praticado em público, por que pedir no Brasil uma interdição que não foi pedida em nenhuma outra parte do mundo? Acredito que o Ministério Público brasileiro teria todos os argumentos para agir em nome da sociedade contra os atos tipicamente infringentes de normas públicas, se eles tivessem sido praticados no Brasil. Como não o foram, não pode agir o Ministério Público. Mas por que o Judiciário deveria intervir para evitar uma 'publicidade' deles, se foram praticados em público? Como se os atores estivessem buscando o aplauso público? Portanto, em boa hora o DD. Magistrado 'liberou' o site, ficando o meu protesto contra os que estão vendo na reação das teles - se é que assim agiram! Uma 'jogada' para indispor o povo contra o Judiciário. Mas, se assim o fizeram a teles, o fato é que agiram muito bem, porque absurdo é acolher-se a pretensão de um dos atores do ato realizado em público, agora universalizado!"

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