Artigo - E o desembargador perguntou ao candidato: "– Doutor, qual a diferença entre ab-rogar e ad-rogar?"

15/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio em Migalhas (1.573 – 12/1/07 – "Vejam só:", Eduardo Sabbag – clique aqui). 'Ab-rogar tem o sentido de 'anular ou fazer cessar a obrigatoriedade', enquanto ad-rogar significa 'adotar como praxe'.' Só? Se formos ao latim, donde advêm ambas as palavras, encontraremos abrogare e adrogare (arrogare); todavia o latim admite o 'ab' = 'a',  o mesmo que  ab como preposição, e pode-se ver aí a  confusão. Ademais, toda palavra tem validade juntamente a uma frase, ou seja, ela completa um pensamento, dá origem a um significado. Se formos ao Dicionário Contemporâneo, dos idos de 1910, F.J.Caldas Aulete, falando  só de ab-rogar (abrogar) encontraremos só o significado jurídico, sem hífen separando, que tentaram consagrar como termo jurídico, que é somente fazer cessar a existência de uma Lei; contudo, se formos ao Aurélio, hoje, encontraremos outras acepções, porque a língua é um ser vivo que muda no dia-a-dia.  Bem, desculpe-me, eu sou suspeito pois não admito exame oral, em que prevalece o subjetivismo do examinador e inclusive também a arrogância, e o pavor do examinando. Data venia examinar alguém sobre palavras seria o mesmo que ter um dicionário em frente e ir perguntando. Certa vez, em uma classe, em que eu lecionava no 3º ano do 2º grau, no Colégio São Judas Tadeu, hoje Faculdade, um aluno passou a fazer-me perguntas, uma a uma, sobre o significado delas. Por sorte, eu respondi-as;  mas percebi que ele olhava debaixo da carteira. Fui até lá e ele me examinava com um dicionário. Eu seria obrigado a sabê-lo todo? Não é de hoje que me oponho ao exame oral. Uma outra vez, no mesmo Colégio São Judas, examinando um aluno em 2ª. época, que eu havia dado zero no escrito, porque colava, reprovei-o, no oral. Ele comentou com colegas meus, professores, que fora reprovado porque estava apavorado e por isso nem conseguia pensar quando eu o examinava. Os colegas propuseram-me, então, que eles fariam o exame, se eu concordasse. Concordei e ele passou. Anos mais tarde encontrei-o como colega, pois se formara advogado. Lembro-me do sobrenome dele: Vargas. Quando prestei exame na USP (Direito) fui reprovado em latim, no oral. Eu havia tirado 3,00 no escrito, que depois soube era a melhor nota que davam; e tirei 2,00 no oral. A nota para passar era 3,00 na USP. No mesmo ano, ingressei na PUC em Letras clássicas, tirando 6,00, 7,00 e 10,00 no oral, com 3 professores, onde a menor nota era 5,00, sabendo depois que o que me dera 6,00 era um examinador dos mais rigorosos, um holandês, chamado Van Baselaar, catedrático conhecido de Língua latina. Soube depois, comentando com uma ex-aluna da USP, mulher de um Professor catedrático, ex-colega do que me reprovara, o que me sucedera, e ela afirmou-me    que o examinador que me reprovara, o marido dissera, não  sabia latim. Pegava um trecho de 10/20 linhas, estudava e examinava. Onde a lógica? Aquele Professor é falecido; mas não era honesto. Bem, não pretendo criticar ninguém, só acho que  o exame oral é discriminador e deve ser abolido; assim como a egrégia OAB fê-lo. Atenciosamente."

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