Artigo - O processo de Frei Galvão

17/1/2007
Thomas Korontai – Curitiba, Agente da Propriedade Industrial

"Prezados migalheiros: Acerca da notícia de ontem publicada por esse incomparável rotativo (Migalhas 1.574 – 15/1/07)

'Precisamos de um santo, a qualquer custo ?

Em dezembro último, o Sumo Pontífice da Igreja Católica Apostólica Romana decidiu, mediante decreto, em processo formal junto à Congregação das Causas dos Santos, aprovar a canonização do primeiro santo genuinamente brasileiro: Frei Galvão, nascido em Guaratinguetá, São Paulo, no ano de 1739. Sob a óptica de que os dois milagres que lhe são atribuídos e constituem imperativa condição para a sua canonização não atendem, com a máxima vênia, os princípios rigorosos e elementares para assim caracterizá-los, Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva - Advogado do escritório Candido de Oliveira - Advogados, assina artigo hoje em Migalhas. Para ler, clique aqui.'

Informo que já temos um, há muito tempo. Na verdade, uma. A Santa Paciência! Podemos aproveitar e oficializar sua canonização reivindicando-a ao Papa, em sua visita ao Brasil... Saudações migalheiras,"

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