Caso Renascer

17/1/2007
A. Cerviño – SP

"Diz-se no Migalhas (1.576 – 17/1/07 – "Enriquecer em Cristo ?"): 'O culto, mesmo que tenha lá seu pedido de manutenção de estola, não pode ser perseguido. É a garantia constitucional da liberdade de crença (art. 5, VI). (...) Percebe-se que há, no caso, três brigas'. - Discordo. São quatro brigas. A Constituição concede benefícios fiscais a partir da tal liberdade de crença. Caberia ao legislador, se o tivéssemos, dizer o que se entende por isso. Os adoradores de Satã podem exercer essa liberdade de culto? Por que não? Alguém aluga uma garagem abandonada, bota uma mesinha lá no fundo e um violeiro tocando músicas piegas, abre-se a Bíblia e temos aí uma entidade com direito a isenções e imunidades? Quem manterá essa pseudo-entidade religiosa? Nós, os que pagamos tributos a César, certamente. Sem direito a montar os cavalos de raça que Deus deu a quem tem fé, nem passear pela aprazível Boca Ratón (êta nomezinho porreta!) em viagem de renascimento espiritual."

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