Entrevista - ministro Sepúlveda Pertence

18/1/2007
Adriano Pinto - professor da Faculdade de Direito da UFC, Secretário Geral do Tribunal de Ética da OAB/CE, escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Conquanto merecedora de todo respeito, a visão do eminente colega Pedro Dinamarco (Migalhas 1.576 – 17/1/07 – "Migalhas dos leitores – Sumular") atende aos padrões do mundo econômico, onde não se inclui precedência para os valores da cidadania, aos quais não se ajusta qualquer formato da prestação jurisdicional padronizada. Nenhuma situação de vida social, ou nenhum conflito de interesses, se repete em forma absoluta nas circunstâncias, nos valores envolvidos, nos sentimentos sociais, de modo a legitimar a aplicação da súmula vinculante. A estabilidade das relações sociais depende muito mais de um Legislativo e Executivo isentos dos fisiologismos dominantes, do que de um Judiciário vinculado aos humores de um pequeno grupo de juízes que formam, também, uma cúpula de poder capaz de inibir a pluralidade de visões jurídicas do universo social. O Brasil não pode esquecer que enquanto o STF postergava enfrentar as medidas provisórias que instrumentaram o seqüestro das poupanças populares, foram os juízes federais que socorreram as adversidades sofridas pelos cidadãos. Na verdade, a súmula vinculante somente se legitima socialmente para ser aplicada à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, como, aliás, defendemos em 17/10/1988 em evento realizado em Teresina/PI pela OAB, no qual também foi conferencista o então Procurador Geral da República SEPULVEDA PERTENCE (Rev. Fac. Dir UFC, 1988, vol.XXIX/1, p.243)."

Envie sua Migalha