Entrevista - ministro Sepúlveda Pertence

18/1/2007
Pedro Dinamarco – escritório Dinamarco & Rossi Advocacia

"Dando prosseguimento à sadia polêmica com o ilustre colega Adriano Pinto, tenho a dizer que de fato a maior utilidade e legitimidade da súmula vinculante se liga às matérias envolvendo a Administração Pública, como as tributárias. Entretanto, ela também pode - com menor intensidade, é verdade - ser utilmente aplicada às relações entre particulares. Basta pensar, por exemplo, em questões ligadas à relação de consumo: é necessário que as empresas e os consumidores saibam quais as suas obrigações, especialmente em razão dos inúmeros conceitos juridicamente vagos nas normas constitucionais e legais. Aliás, essa foi uma das conclusões obtidas no VIII Seminário Internacional sobre unificação do Direito, ocorrido em Roma entre 20-22 de maio de 2004 e promovido pelo Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. De todo modo, como disse a prezada amiga Mirna Cianci, acho que só o tempo dirá se a súmula vinculante realmente é ou não uma boa novidade (Migalhas 1.577 – 18/1/07 – "Migalhas dos leitores – Súmula"). Para bem de todos, espero que sim!"

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