Violência

19/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Deu em um site Jurídico. Edilberto de Andrade tinha por hábito abusar sexualmente de suas 4 filhas menores. Processado, foi condenado a 57 anos e oito meses de prisão, pena que foi substituída por medida de segurança de internação. O detalhe é que o abuso sexual era precedido de ameaças de morte. Apesar de tudo a pena de prisão foi substituída pela de internação em hospital psiquiátrico por 3 anos. Daí, houve uma perícia para análise de seu quadro clínico quando - é de pasmar - foi atestado que o molestador não mais apresentava perigo! E o Juiz da Vara de Execuções Criminais concedeu a ‘desinternação’ para que o indivíduo passasse a fazer tratamento psicológico em ambulatório, deixando o hospital psiquiátrico pelo período de um ano, baseado na avaliação psiquiátrica. Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus que colocaria na rua o molestador das próprias filhas, mantendo-o internado. A pergunta é: como alguém que violenta as próprias filhas menores sob ameaça de morte deixa de ser perigoso? Que tipo de psiquiatra e/ou psicólogo consegue avaliar que esse indivíduo não constitui mais perigo? Que raio de avaliação é essa? Quais os nomes dos responsáveis por ela? E quanto às menores que sofreram o abuso? Já estão, também, curadas? Ou isso não tem importância? Ainda outro dia, Champinha, que matou com requintes de crueldade um casal de estudantes, e manteve a estudante por não sei quantos dias sendo estuprada por ele e por amigos a quem a vítima era oferecida, estava por passar pelo mesmo tipo de exame psiquiátrico, para saber se, agora, ele já estava bom e podia voltar ao seio da sociedade. Fica a pergunta: quem pratica esse tipo de crime pode ser curado? O que significa estar curado? Que tipo de conselhos psicológicos ou medicamentos fazem com que esse tipo de criminoso se recupere? E se ele prometer que não faz mais, é suficiente? Na minha opinião, o psiquiatra ou psicólogo que acredita nisso deve assumir sua decisão e, em  razão disso, poder provar o acerto de sua avaliação, mantendo o criminoso, agora curado, em sua própria casa, convivendo com sua mulher e filhos, por um determinado prazo..."

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