Partido da OAB 22/1/2007 Vania Guerreiro "Prezados, Permito-me discordar do ilustre migalheiro Alexandre Thiollier (um dos mais assíduos missivistas deste informativo, manifestando-se com freqüência, sobre grande parte dos assuntos aqui trazidos) (Migalhas 1.578 – 19/1/07 – "Migalhas dos leitores - Partido da Ordem (dos Advogados)"). As anuidades da OAB, por determinação legal, são fixadas autonomamente pelas seccionais, sem qualquer ingerência do Conselho Federal, ao qual, na forma do Regulamento Geral do Estatuto, são repassados apenas 15% das anuidades, e não os 50% mínimos referidos pelo migalheiro em questão. Quanto à São Paulo ter o mesmo número de conselheiros, dos de qualquer outro Estado, trata-se ainda uma vez de determinação legal, aliás, absolutamente democrática, vez que nenhum Estado da federação vale mais que outro. Não pense o nobre colega que gosto de pagar anuidades, mas reconheço que se trata de um ponto importante, para assegurar a independência da OAB. E não foi o Presidente Busato quem criou tudo isso. Acresce que, mais uma vez é a Lei que o diz, o Presidente do Conselho Federal representa toda a classe dos advogados, podendo assim falar em seu nome. Oportuno lembrar que dentre as atribuições legais da OAB se encontra a de manifestar-se em favor dos aperfeiçoamentos das instituições e do Estado de Direito. Assim, legítima a proclamação do Presidente Busato sobre as eleições no Congresso Nacional. Mas, para não só discordar do missivista, ressalvo que estou de inteiro acordo com sua sugestão, no sentido de que Busato concorra às próximas eleições, já que sobejamente conhecido por toda a nação, seu espírito público, bem como sua coragem, independência e decência. Quisera estivesse o Brasil sendo presidido por ele." Envie sua Migalha