OAB recomenda

22/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Li em Migalhas os comentários de Alyrio Cavallieri e Marco Aurélio de Mattos Carvalho (Migalhas dos leitores – "OAB recomenda" – clique aqui). Quanto às considerações, não se trata de autoridade: autoridade tem. O único problema é que muitas vezes as autoridades extrapolam: é o que vejo em ambas, na egrégia OAB e nos colendos Tribunais de Justiça. Quanto à egrégia OAB, o que vejo é que ela está se baseando naquelas faculdades que aprovam um número mais elevado de alunos, nas provas. Ora! Analisando, como educador, eu diria que as faculdades só seriam bem avaliadas se aprovassem 90% de bacharéis, facultando-se que 10% são reprovados os estudantes que não estudam, a média em cursos escolares de reprovações: não o fazem, eis que vemos um número de reprovações muito maiores nas faculdades que dizem ser melhores. Vejamos, alguma das faculdades aprovadas pela egrégia OAB teve aprovados nos exames 90% dos que prestaram? Então qual o critério? Quanto aos Colendos Tribunais de Justiça, há pouco Migalhas publicou que um  Desembargador reprovou um aluno pelo simples fato de ele não saber distinguir duas palavras do Dicionário. Ora! Segundo consta, 80% das palavras têm sua origem no latim; 16% no grego, cerca de 2% no árabe etc. Eu duvido data venia que aquele ilustre Desembargador conhecesse a grande maioria delas, as que deram origem à linguagem jurídica; mas exigiu de um aluno e quiçá tenha exigido até de todos. Sabe-se que um aluno, em exame oral, sofre pressões ditadas pelo subjetivo: timidez, por exemplo. Sabe-se que há, outrossim, examinadores  arrogantes, discriminadores, (vejam quantos negros nós temos como juízes ou promotores de Justiça), logo os exames orais são equivocados. Hoje, com os testes psicológicos que temos, não há o porquê de oral. Nós tivemos na nossa juventude um professor que dava zero num exame oral se, quando lêssemos, cometêssemos dois erros chamados silabadas. Reprovou praticamente toda uma classe. Livramo-nos porque havíamos mudado de turno. Hoje, chegamos à conclusão, como professores da mesma  matéria que fomos,  que ele fazia aquilo, não só pela sua péssima personalidade, arrogante, até psicótica; mas pela sua fraqueza da matéria, que temia demonstrar. Bem! Muita coisa tem de ser corrigida para se chegar a uma decisão definitiva: quanto às qualidades de  faculdades, quer quanto aos exames de candidatos ao Judiciário. Data venia e absit injuria verbis, apesar de toda exigência, no concurso de acesso de juízes e promotores, encontramo-los com péssima formação, quer jurídica, quer em língua portuguesa. Encontramos desembargador que confundiu em um processo o artigo 'a' com a preposição 'a'; assim como falo em meu livro, encontramos juiz que não soube definir o que era ação cominatória. Nem falemos de sentenças em que se vê que sentenciaram contra legem e até criaram novas figuras legislativas, mudando o texto legal. Atenciosamente."

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