Metrô/SP

22/1/2007
Roger Santos Ferreira

"Brilhante a intervenção da Profª. Lucia Valle Figueiredo (Migalhas 1.579 – 22/1/07 – "Metrô" – clique aqui). Considero ainda, que mais uma ressalva seria válida. Não é o fato de que a obra seria financiada com recursos estrangeiros que permite a eliminação do dever de a Administração Pública fiscalizar a obra, até porque terá esta que pagar o mencionado financiamento. A utilização de recursos estrangeiros não derroga os princípios constitucionais a serem observados pelo Administrador quando decide pela instauração da licitação."

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