Reclamação

24/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Em meu livro, sob o título 'A Justiça Não Só Tarda...mas Também falha' eu disponho o que se vê abaixo (fls. 11,12), sobre um comentário de um insigne Presidente do Colendo STF. 'Disse o ilustre Ministro que haviam sido naquele ano, em 8 meses, distribuídos nada menos que 34.036 processos aos seus pares. O autor fez as contas e suprimindo sábados, domingos e feriados caberiam para cada um dos 11  Ministros nada mais nada menos que 19 processos por dia, para serem examinados e obviamente concluídos com acórdãos. É de se notar que se enganara. A situação era bem pior quando ele  enviou a carta com o resultado  para um jornal (que não publicou, mas ela foi publicada, não se sabe como chegou lá, no Jornal do advogado, com o título BRONCA) (fl.150, reprografia do artigo no Jornal da OAB)). Normalmente, o Presidente daquela Colenda Casa não recebe processos. Além disso, leu na coluna daquele Jornal que em 13/11 daquele ano, a sessão plenária não se realizara, por não haver número de 8 Ministros, eis que havia um grupo viajado para Buenos Aires. Só é plausível entender, absit injuria verbis, data venia que muitos pareceres são elaborados por assessores de confiança dos Ministros. Estará enganado? Ninguém pode acreditar em sã consciência que um Ministro possa analisar e julgar 19 processos diários. Perguntou a alguns juízes de seu relacionamento, inclusive a um seu filho, que é Juiz, e eles afirmaram ser humanamente impossível. Para bom entendedor...' Bem, o que eu quisera  saber é de que forma são julgados os processos? Quando há, por exemplo, impedimento da subida de um recurso, que é dado pela Presidente, assinado por ela, foi ela quem examinou, ou foram assessores? No caso que ventilei, por exemplo, da reclamação da Assembléia Legislativa de Alagoas? Devo confiar, como advogado, quando apelo ou faço um recurso, que ele é examinado devidamente por alguém a quem a Constituição argüiu competência; ou data venia corro o risco de algum assessor examiná-lo e negá-lo, porém quem assina é o Ministro responsável, e devo conformar-me? No meu livro eu explico: fui Assessor-Procurador da Assembléia Legislativa e redigi várias petições e moções às Autoridades várias,  a pedido de Deputados; e vi assinarem sem nem sequer lê-las; logo para mim não será novidade, porém isto está correto na Justiça? Recentemente, vimos numa das Casas Legislativas um Senador dizer que assinava sem ler o que faziam seus assessores e viu-se inclusive indiciado em um inquérito,o   das ambulâncias. O ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso (também cito no meu livro) alegou que assinava sem ler, em confiança, e teve problemas. Sem dúvida, da forma que é programado nosso Judiciário, com pouquíssimos Ministros, temos de temer, ainda mais com as recentes Leis das súmulas vinculantes, de impedimento de subida de recursos, Leis que podem desafogar o Judiciário; mas afogar nossa Justiça já rogata venia tão deficiente. Atenciosamente."

Envie sua Migalha