Artigo - Direito de arrependimento nas compras pela internet 30/1/2007 Gustavo Gaião "Olá, prezado Dr. Bruno (Migalhas 1.584 – 29/1/07 – "VIII Festival de Artigos de Leitores" – clique aqui). Até onde eu sei, os contratos efetuados via internet são tidos, para fins jurídicos, como de natureza verbal. De qualquer sorte, a matéria é instigante. Parabéns pela missiva." Envie sua Migalha