Prisão - ex-juiz Nicolau dos Santos Neto

30/1/2007
Marcellus Glaucus Gerassi Parente – CECOEM – Central de Consultoria Empresarial

"Quando da estapafúrdia decretação do recolhimento do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto às dependências de um estabelecimento prisional, atentei que em questão de dias a situação voltaria ao status quo originário (Migalhas 1.582 – 25/1/07 – "Migas – 3" – clique aqui). Por quê? Simples, nos deparamos em mais uma oportunidade com uma decisão eivada de sentimento de produção efêmera, de pessoas que somente visam aproveitar-se da imprensa afoita em propalar e divulgar notícias 'bombásticas' sem atentar para seu conteúdo e utilizando-se de seus postos para sucumbirem diante dos holofotes, nem que seja por alguns minutos somente. O juiz aposentado retorna ao cumprimento de sua prisão domiciliar; fica-se para os incautos o travo amargo de existir impunidade - travo este lançado pelos peçonhentos inimigos da legislação vigente -, e em mais uma oportunidade verifica-se que o Tribunal é obrigado a expor a instância monocrática ao crivo do ridículo, para não dizer em atestar não só a ignorância acerca da matéria, como também sua indisciplina em relação à ordem emanada por órgão de jurisdição superior. A qualquer causídico que cometesse uma aberração técnica deste 'naipe', o ilustre magistrado de imediato poderia oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil para instauração de procedimento disciplinar, por infração ao artigo 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB. E ao Douto Magistrado?! Temos a LOMAN, e ao caso em testilha verificamos o enquadramento previsto ao artigo 35, incisos I e IV, pois não podemos falar em urbanidade que somente se atem a holofotes para promoção pessoal!? E ao Douto representante do 'Parquet'? Aqui não se trata de aplaudir a desgraça alheia, muito pelo contrário, trata-se sim de chorar por se verificar que o Poder Judicante rende-se a suplantações da Lei em vigor, sem o menor pudor. Bem colocado neste diário a frase de Jaime Balmes: 'Con la razón todo se prueba y todo se impugna'. (Com a razão tudo se prova e tudo se impugna.). Quando nossos Magistrados tomarem suas penas para lançarem suas assertivas, devem antes 'impunhar-se' da razão, que somente advém da aplicação da Lei e respeito às decisões Superiores. Devemos retomar o caminho da legalidade, para não nos curvarmos ao Talião do século 21."

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