Artigo - O famigerado requisito de três anos de atividade jurídica para os concursos da Magistratura e Ministério Público – A decisão do Supremo Tribunal Federal

31/1/2007
Juanita Raquel Alves - acadêmica da 4ª fase de Direito, escritório Valdir Righetto Advogados Associados

"Concordo com o Sr. Francisco Braz Neto (Migalhas 1.586 – 31/1/07 – "Migalhas dos leitores - Senhor da razão") quando se refere à vocação para a magistratura, considerando a necessidade de três anos de atividade jurídica para o ingresso. Acredito (sem ortodoxismo) que talvez ainda seja pouco, pois a experiência de vida, maturidade e outras questões que tão somente a vivência no dia-a-dia com o ser humano podem proporcionar formarão juristas aptos e não só conhecimentos teóricos e pouca prática."

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