CF/88

1/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, Leio em Migalhas (1.587 – 1/2/07):

'Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição'. CF/88, Parágrafo único do art. 1º.

Pergunto: Onde a verdade disso? Fez-se um plebiscito em que o povo por maioria absoluta manifestou o desejo de que houvesse liberdade no comércio e compra de armas; entretanto, o Congresso sai com uma Lei espúria colocando todas as dificuldades para que isso não aconteça e para que todos entreguem suas armas, ou então poderão ser acoimados de infratores. Afinal quem são os infratores da Constituição senão o do Congresso e outros, aqueles que impingiram essa Lei absurda? E onde está o Colendo STF que deveria impedi-la, de pronto, defendendo a Constituição? Não é o que diz o art. 102? Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição... Ou não sabem o quer dizer precípuo? Que vão então ao dicionário e lá encontrarão: principal, essencial, aliás desde o latim: pelo adv. praecipiue; ou pelos adjetivos: praecipuus, ou ainda pelo sub. ap. n. praecipuum. Atenciosamente."

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