Artigo - Responsabilidade médica na cirurgia plástica

2/2/2007
Carlos Rigó

"Sem apego a conceitos conservadores e anacrônicos, ouso divergir da proposta da ilustre articulista Patrícia Panisa, porque introduzirá no emaranhado quase infinito de possibilidades recursais, mais um elemento apto a produzir atrasos na realização do direito à reparação, quando não ensejar, pura e simplesmente a impunidade (Migalhas 1.587 – 1/2/07 – "VIII Festival de Artigos de Leitores" – clique aqui). Afinal, a prova pericial, no bem sucedido sistema atual, sempre indispensável, é perfeitamente capaz de aferir a incidência dos elementos que levam à responsabilização do profissional, deixando ele de ser apenado se inexistir prova consistente do nexo causal e dos pressupostos que integram a culpa. Abrigo consistente e seguro para os bons profissionais. Muitos reparos há a fazer ao nosso iter processual, porém neste caso, reputo pra lá de eficaz a teoria da obrigação de resultado para as cirurgias plásticas."

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