Artigo - O famigerado requisito de três anos de atividade jurídica para os concursos da Magistratura e Ministério Público – A decisão do Supremo Tribunal Federal

7/2/2007
Armando Silva do Prado

"Por que 3 anos e não 4, 5, ou 2 anos e 3 meses? Para mim, trata-se de ampliação da reserva de mercado e, ao mesmo tempo, uma porca maneira de resolver o 'problema' dos já milhares de cursinhos espalhados pelo país, ao mesmo tempo que joga no tempo a péssima qualidade das fábricas de bacharéis."

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