Ronaldo Esper

7/2/2007
Alexandre de Macedo Marques

"Acho que devia ser apanágio dos bons migalheiros uma certa prudência em emitir juízos sobre matérias em que o conhecimento seja pequeno ou nulo. Vem isto sobre a afirmativa do costureiro Esper - acusado de furto em cemitério - que sua ação teria sido determinada por efeito colateral de um antidepressivo. Se fosse matéria jurídica, dir-se-ia que há fumus boni juris na assertiva. A terapia da depressão com os modernos antidepressivos leva a uma liberação de impulsos que frequentemente induzem o paciente a condutas inconvenientes. Das quais a mais grave é a autoeliminação. Este é um dos principais riscos do tratamento com os antidepressivos modernos. Portanto, modus in rebus..."

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