Migafalhas, as falhas do Migalhas

7/2/2007
Norberto Luiz de França Paul - OAB/SP 219.398

"Migalhas... Este poderoso rotativo sempre suscitando dúvidas... No intróito (Migalhas 1.590 – 6/2/07):

'Nenhum jurista pode dispensar o contingente do passado afim de bem compreender as instituições jurídicas dos dias atuais. Ninguém é capaz de dar passo à vanguarda, adiantando um sem deixar o outro pé na retaguarda.' Waldemar Ferreira in "História do Direito Brasileiro", 1951

a palavra sublinhada não estaria grafada de maneira incorreta? O certo não seria ‘a fim’ ou seja, com a finalidade de? Em que pese o tempo de sua inserção no mundo jurídico (1951), seria conveniente, ao menos, uma correção... Ou não? Abraços! Parabéns pelo trabalho maravilhoso!"

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