Carnaval

8/2/2007
Eduardo Correa da Silva – escritório Pardo Advogados & Associados

"Prezados (as) Srs. (as): Li a migalha 'Nem aí pro Carnaval' (Migalhas 1.590, de 6/2/07) e fiquei um tanto quanto surpreso, eis que eu acabara de receber a informação de um Ilustre amigo, no sentido de que teria sido cassada a decisão prolatada pelo eminente juiz-substituto Ronald Carvalho Filho, da JF/SP, nos autos Ação Civil Pública nº 2007.61.00.001691-0, por decisão proferida pelo Desembargador Antônio Cedenho, do TRF/3ª Região. Tal fato, apesar de parecer sem relevância (ao menos para a maior fatia da população), garantirá, sem maiores transtornos, a viagem dos colegas migalheiros foliões que dependem das aeronaves modelos Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 e do Aeroporto de Congonhas, para se deleitar do Carnaval! Um grande abraço e mais uma vez parabéns pelo site. Atenciosamente,"

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