Indenização

8/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio alhures:

'Banco indeniza estagiária que esperou 2 horas na fila

A estagiária de Direito Fabiana Bemfica de Limas, de Santo Antônio da Patrulha (RS), receberá R$ 3 mil de um banco por ter esperado duas horas na fila do banco Banrisul, na cidade de Osório.

Em julho de 2004, ela pretendia pagar uma guia para a interposição de um recurso para o escritório de advocacia onde trabalhava. Cansada de ficar em pé, desistiu de esperar e resolveu, posteriormente, entrar com uma ação de reparação por danos morais contra o banco.

Segundo o site especializado Espaço Vital, a ação foi inicialmente considerada improcedente no Juizado Especial Cível, no Fórum de Osório. A estagiária recorreu então à 2ª Turma Recursal Cível, que concedeu o recurso, condenando o banco a pagar R$ 3 mil.'

Segundo a Justiça, 'o tempo despendido pela autora, enquanto aguardava de pé, para o simples depósito de uma importância, período no qual um funcionário pacientemente se desvelava no atendimento de uma multidão - fato que se repete diariamente na agência - revela, por parte do banco, um descompromisso inaceitável aos princípios da cidadania, da dignidade humana, do desrespeito e da seriedade nos tratos sociais'. Entretanto, o Tribunal  de Justiça de São Paulo anulou uma Lei do Prefeito e Vereadores que obrigava os Bancos a colocarem maior número de funcionários, visando proteger os consumidores. Eu escrevi para Migalhas perguntando se 3 ou 4 Juízes podiam mais que uma Câmara de dezenas, até centenas de Vereadores e um Prefeito? Não estaria o Judiciário exorbitando? No caso, não estaria até legislando inconstitucionalmente?"

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