Caso Renascer

9/2/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O migalheiro Sílvio Alonso, que reclama ter certas pessoas atacado o autor (ele próprio) e não sua observação. Realmente, a confusão não se justifica. Por outro lado, há de convir o migalheiro que também não se justifica a confusão entre a decisão do TJ/SP em manter o pagamento de indenização por dano moral ao casal Hernandes e os princípios religiosos dessa ou daquela religião ou denominação (como queiram). Não sou evangélico, não tenho procuração para defender o casal Hernandes, e nem pretendo fazê-lo. Porém, acho que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Nossa Constituição estabelece a liberdade de credo ou religião. Se muitos acham que determinada igreja é boa e outros tantos acham que não, isso não é mais que mero 'achismo' e não cabe nesse hebdomadário, penso eu, discussões teológicas ou preferências religiosas. Se alguém infringe a Lei, seja religioso ou não, seja líder de uma religião ou não, deve ser punido de acordo com o que prevê a Lei. Assim, se dinheiro é desviado para investir em negócios próprios, comprando haras, fazendas ou casas em Miami; ou para adquirir obras de arte e pagar indenizações por atos de padres pedófilos, por exemplo, isso nada tem a ver com religião ou igrejas, ou princípios religiosos. Se alguém comparece a uma igreja católica e fornece dinheiro ou bens, ou se vai a um culto de uma igreja evangélica, e oferece dinheiro ou bens, não me parece haver diferença entre esses tipos de doação, que tem sempre em vista a obtenção de alguma vantagem, terrena ou espiritual. Mas, tudo isso não cabe aqui. Advogados que somos, estamos diante de uma decisão judicial que analisou o cabimento ou não do pagamento de uma indenização por quem se julgou ofendido. E a decisão foi pelo cabimento da indenização. Não acho que possa ser considerada 'uma questão federal' o que seja religião, ou conceituar religião e, muito menos, quem são os pregadores bons ou ruins. Assim, deixada de lado a questão religiosa, já que cada qual sabe ou deve saber o que quer ou o que espera de seus cultos e/ou religiões, há que considerar que o que abriu essa discussão toda foi o fato de ter sido condenada a Globo a indenizar o casal Hernandes. E, de fato, o Tribunal a condenou. Quanto a ler ou não a revista Veja, quanto a mim deixei de lê-la, aborrecido que estava com o teor claramente tendencioso de suas matérias mas, principalmente por não estar interessado em receber uma revista que ocupa suas páginas em entrevista a uma tal 'Tati Quebra Barraco', fornecendo aos seus leitores, até mesmo, o vocabulário usado por aquela personagem."

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