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9/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio em Migalhas (1.592 – 8/2/07):

'Estipêndio

 

A AMB entrou ontem com uma ADIn no STF contra o subteto imposto à magistratura estadual.'

Não sei qual o teor da reclamação, mas suponho que seja pelo fato de obrigar os Srs. Juízes (Desembargadores) a se fixarem no teto do Colendo STF. Como se arranjará o Colendo? Sim, porque S.M.J. para mim é inconstitucional, haja vista as inúmeras Leis que os beneficiaram e não foram contidas em 1988. Qual a solução então? Sem dúvida, seria uma nova Constituinte. Essa diria qual o máximo para cada um, sem mutretas, compadrismos, tráfico de influência e não precisaria respeitar direitos nenhum, porque uma Constituinte nova impõe o que quer, respeitando somente o direito do cidadão de ganhar aquilo necessário a sua subsistência, sem luxos, mordomias: com o respeito a todos os cidadãos, porque o Brasil é um País paupérrimo e não há o porquê de cidadãos, por  terem de aplicar a Lei e possuírem cargos públicos, serem diferentes dos demais, achando que só eles têm direitos. Por isso, sugerimos uma nova Constituinte elaborada por juristas, economistas, e ela deverá ser prolatada pelo povo, num plebiscito. Quanto aos aumentos atuais do Judiciário, conseguidos às custas de, principalmente, tráfico de influência, mesmo sob as barbas dos militares, que foram ingênuos, podem crer os senhores Parlamentares que a luta é inglória, será perdida e tudo começará como dantes, neste Quartel (não de Abrantes), mas da pouca-vergonha, se não tomarem urgentes providências."

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