Artigo - A Lei dos Juizados Cíveis Especiais

12/2/2007
Fernanda Becker

"Com todo o respeito Dr. Luiz Assis, não pude ficar inerte diante do texto apresentado sobre os Juizados Especiais Cíveis (Migalhas dos leitores – "Artigo - A Lei dos Juizados Cíveis Especiais" – clique aqui). Talvez não exista ou não funcione a atuação dos Juízes Leigos em Minas Gerais, mas sou testemunha de que no Estado do Paraná funciona muito bem, graças a atuação firme e permanente dos Juízes Togados da Comarca e também, diante do grande senso de cidadania dos próprios Advogados (Juízes Leigos) que mesmo não remunerados cumprem o seu papel. A respeito dos conciliadores, não temo que estejam lá para abarrotar de processos os juizados, além do que, as partes que ali litigiam são pessoas humildes (em sua grande maioria) e que nem mesmo sabem que os 'Doutores' que presidem a audiência de conciliação são estudantes de Direito. Portanto, confio na Lei e onde ela é aplicada adequadamente está sendo eficaz. Isso tudo pode ser verificado através de relatórios, os quais devem ser feitos mensalmente pelos estudantes (estagiários dos juizados) e apresentados à Corregedoria do Tribunal de Justiça, com dados concretos do número de conciliações. Além de todo exposto, reforço que os mesmos passam por treinamentos, os quais evidenciam sua qualidade no dia-a-dia. É uma pena, que isso não aconteça em todos os Estados do Brasil, pois me orgulho de ter estagiado e funcionado como conciliadora voluntária na minha Comarca e pude presenciar todo o esforço dos grandes mestres que tive - Juízes de Excelência - que vou levar para toda a minha carreira de Advogada."

Envie sua Migalha