Justiça

12/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Encontrei a frase de Vitor Hugo, em  Migalhas, e quiçá seja bem aplicada para minha mensagem. Vejamos: 'Ousar : progresso só assim se obtém'. Vitor Hugo (1802-1885). Sem dúvida, o que venho propondo à egrégia OAB é uma ação ousada; mas, somente conseguiremos algo no sentido de obter Justiça, na acepção do termo, são ações ousadas. Uma delas, pela qual cumprimentei a sua direção, foi expor uma lista de autoridades que desrespeitaram advogados, não cumprindo a Lei data venia que instituiu as normas advocatícias, no Brasil, obrigando seus dirigentes a desagravarem os advogados desrespeitados no seu sagrado mister: o de defender seus clientes. Há cerca de um ano lancei um livro  sob o título 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha', apontando inúmeros casos sucedidos comigo, como advogado e, nesse ínterim, tenho recebido, principalmente via  internet, diversas moções de apoio, alguns expondo casos sucedidos com eles próprios, dando-me razão, desmentindo aquela célebre frase: A Justiça Tarda mas Não Falha, que ouvimos há décadas, e talvez até há séculos. Obviamente, é claro que devesse haver falhas na Justiça, confirmando a frase  latina ofertada para nós pelo insigne advogado, Dr. Geraldo Lázaro de Campos, nosso colega da PUC em Letras Clássicas, em que nos formamos em 1961: 'Judicialibus sententiis oboedire debes; non auter semper assentire. Errare humanum est: etiam judices errant', que nos atrevemos a traduzir: 'As sentenças judiciais deves sempre obedecer; não  entretanto sempre concordar. Errar é humano: também os juízes erram'. O pior é que quando erram, muitas vezes prejudicam quem não deveriam prejudicar. E a quem recorrer? Sabemos, nós advogados, o quanto é difícil chegar às últimas instâncias. Ainda, recentemente, Leis foram criadas para impedir que cheguemos a eles data venia com empecilhos até suspeitos, para que não cheguemos, por exemplo, falta de um documento presumivelmente dispensável para a compreensão da lide. O que entendemos é que, por exemplo, o Colendo STF, jamais poderia ter tão somente 11 Ministros, com a carga que lhe é destinada, atribuída, como disse recentemente a ínclita Ministra Presidenta, de 10.000 processos num ano. Dispusemos contas, em Migalhas,  e provamos por a+b que jamais um número tão reduzido de Ministros poderia dar conta efetivamente de tantos processos. Isto, aliás, falamos em nosso livro, dizendo de termos consultado juízes que afirmaram ser impossível. Principalmente por isso, as decisões de Primeira e Segunda Instância devem ser as mais criteriosas possíveis, para evitar injustiças. Cabe à egrégia OAB exigir isso, e não só ela; mas o Congresso, a quem efetivamente devem-se às Leis. Cabe, pois, à egrégia OAB fiscalizar as sentenças e acórdãos e, se não efetivamente forem justos, protestar a quem de direito, e como fazê-lo? Aí é que falamos de ousadia. Deve aquela egrégia Instituição ter órgãos nos seus diversos locais, que se destinem a acolher protestos de advogados, uma vez legítimos sobre julgamentos que não representem a realidade dos fatos sucedidos, como aqueles que destacamos em nosso livro, e representar, não só aos órgãos do Judiciário, mas ao Colendo Congresso, a quem cabe fiscalizar se o Judiciário cumpre devidamente suas funções  judicantes e, pari passu, sugerimos àquele Poder Legislativo, nomear, através de emenda à Constituição, um Órgão para exercer plenamente a função de policiamento dos senhores Juízes, Desembargadores e Ministros, coisa que já deveria ter sucedido quando criaram o Colendo Conselho Nacional de Justiça, cuja autoridade e competência deveria ter sido já estendida na ocasião de sua criação, até para punição, se erros grosseiros, ou de má-fé ou comprovando negligência e incapacidade. Ninguém deve e pode ficar isento de fiscalização numa democracia. Atenciosamente"

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