Indenização

13/2/2007
Mirna Cianci

"R$ 100.000,00 para a frustração de uma miss (Migalhas 1.595 – 13/2/07 – "Miss"). E os tribunais, não raro, concedem esse mesmo valor para casos de perda familiar de um ente. Essa a conseqüência da falta de regulamentação do dano moral, não obstante definitivamente inserido em nosso ordenamento desde 1988. A fixação de um valor sem critério é mais injusto que negar a reparação, porque sempre coloca em situação de desvantagem quem (e não são poucos), em situação muito mais grave, obteve valor muito inferior."

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