Violência

14/2/2007
A. Cerviño - SP

"Leio no Migalhas (1.594 – 12/2/07 – "Migalhas dos leitores - Culpa stricto sensu"): 'É hora de se procurar a verdade, por sinal claramente perceptível, antes de fazer renascer a terrível mentira que ainda hoje caustica a alma do acusado'. Tive um caso menos sensacional. Era um rapaz de menos de 21 anos que teria provocado um acidente de trânsito, no qual houvera vítima fatal. A promotora dizia para quem quisesse ouvir que aquele seria o primeiro caso de dolo eventual em crime de trânsito no Brasil. E o nome dela estaria em todos os jornais, é claro. Pronúncia, recursos e tudo aquilo que a Lei permite. Designado julgamento pelo júri, não aparece uma testemunha importante, que, por sinal, estava chantageando o apavorado pai do rapaz, para depor a favor do réu. Novas sessões e novos adiamentos até que, havendo assumido um novo promotor, ele diz ao júri que estava de pleno acordo com o que havia escrito o defensor: aquilo era crime culposo, jamais doloso. O  júri acolhe a tese, o juiz desclassifica os fatos e, em seguida, por economia processual, decreta a extinção da punibilidade do réu, pois, tendo ele o benefício da chamada prescrição etária, a pretensão acusatória estava consumada pelo máximo da pena legal prevista. Que aconteceu à tal promotora? Nada. Quanto ao rapaz, apresenta uns belos cabelos precocemente 'esbranquecidos'. E la nave và!"

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