Artigo - Basta de Violência aos Direitos Sociais!

15/2/2007
Maurício Ferreira dos Santos - advogado

"Impetuoso e irascível. Foi a minha primeira interpretação em relação ao 'violento' artigo da lavra do juiz Jorge Luiz (Migalhas 1.596 – 14/2/07 – "Justiça à Justiça do Trabalho" – clique aqui). Para não transitar na mesma via, decidi refletir um pouco. O tempo ajuda. Afasta calmamente a intempestividade. Li e reli. Com todo o respeito ao autor, a manifestação, além de violenta, merece todo o nosso repúdio. Primeiro, pela deselegância com que tratou os profissionais citados no artigo. Beirou, diria, a falta de respeito. Afinal, são profissionais respeitados, em suas respectivas áreas - excluindo do meu comentário o Senador Nei Suassuna, já que o foco principal do artigo foi matéria recentemente publicada, no ‘Estadão’ -, respeitados enquanto cidadãos, respeitados como membros do Poder Judiciário, e, no caso do professor José Pastore, economista e renomado estudioso das questões trabalhistas. Tal sensação, por si só, motivaram os meus comentários. Segundo, abordar as questões trazidas à tona pelo juiz Jorge Luiz, envolvendo a matéria sobre a Justiça do Trabalho, também se impõe. No capítulo, a impressão que ficou, com todo respeito, é a da renhida defesa de interesses pessoais/classe escondida sub-repticiamente na defesa dos chamados 'direitos sociais'. Leitura, ainda que superficial, da referida matéria jornalística, permite fácil conclusão no sentido de que ali não se iniciou nenhum movimento revolucionário objetivando acabar com os direitos sociais conquistados pela classe trabalhadora. Da mesma forma, não se vislumbra qualquer intenção - do autor da matéria e dos entrevistados - em lançar críticas à atuação do Judiciário Trabalhista, no cumprimento de suas obrigações constitucionais. Muito pelo contrário, entendo que o cerne da matéria envolveu trazer à tona - mais uma vez, já que o tema vem sendo discutido, há muito tempo - a questão envolvendo o contrato coletivo de trabalho, enquanto elemento regulatório e de descompressão das relações de trabalho, frente a comprovada eficácia dessa opção, em vários países. E é nesse tópico que o juiz Jorge Luiz deixa transparecer, de forma nítida e incontestável, sua voraz defesa pela classe, partindo da premissa (açodada, diga-se) que a opção pelo contrato coletivo será nefasta à classe trabalhadora, tal qual uma arma letal aos direitos sociais conquistados - ou será, à ótica do juiz Jorge Luiz, nefasta ao Judiciário Trabalhista?  Essa constatação termina por retirar qualquer brilho do 'violento' artigo do juiz Jorge Luiz. Ao contrário, faz emergir um perfil nada democrático, o que, considerando que se cuida de um operador do Direito, preocupa, sobremaneira. Por que não o debate Sr. juiz Jorge Luiz? Por que a discussão sobre o contrato coletivo, como alternativa para a solução de litígios, causa-lhe tanto repúdio, a ponto de gerar uma contraposição tão virulenta? O Sr. juiz Jorge Luiz mesmo destaca que 'a enorme maioria das reclamações trabalhistas versa sobre questões que nada envolvem uma eventual complexidade. Os casos são muito simples...'. Por que não remetê-las, então, à negociação coletiva? Mais. Não li, na 'contraposição', uma só linha sobre o fracasso das comissões de conciliação prévia, embora expressamente abordado, na matéria. Interessante. O Sr. juiz Jorge Luiz necessita saber, ao que parece, que a eficácia plena da democracia passa necessariamente pelo debate, fundamento maior da opção, cujos resultados irão, sim, conferir humanização ao capitalismo, e os direitos sociais, longe de qualquer risco, farão parte integrante desse contexto, sem a tutela que nega essa evolução. Tenho plena convicção que os citados - os ministros Almir Pazzianotto e Ives Gandra, e o professor Pastore - merecedores, sem qualquer dúvida, do respeito de toda a sociedade e, em especial, dos operadores do Direito, não pretenderam, em nenhum momento, 'atacar' o Direito do Trabalho ou a Justiça do Trabalho. A história pessoal de cada um deles, por si só, é suficiente para desmentir tão inusitada 'acusação'."

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