Direito de Família

15/2/2007
Juarez de Souza

"Para preservar a intimidade das pessoas, os processos que envolvem Direito de Família correm em segredo de justiça, por decorrência disso, nas publicações relativas a estes processos aparecem somente as iniciais dos nomes das partes. Contudo, não foi o que aconteceu no caso abaixo, pois, no início da publicação indicaram apenas as iniciais, mas esqueceram de fazer a mesma coisa no corpo do texto.

'452.01.2006.001343-5/000000-000 - nº ordem 323/2006 - Execução de Alimentos - R. D. O. S. E OUTROS X J. D. S. - Fls. 51 - Vistos. Diante do contido na petição de fls. 49 e da concordância ministerial (fls. 50), HOMOLOGO para que produza os seus regulares efeitos a desistência da execução com fundamento no art. 569, do C.P.C e com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALMENTOS que RENAN DE OLIVEIRA SOUZA e OUTROS, rep. mãe ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA move contra JUAREZ DE SOUZA, sem julgamento do mérito. Fixo os honorários advocatícios do Procurador dos autores (fls. 06) em R$-211,21 (cód. 206), expedindo-se oportunamente a certidão. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações e se em termos, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV CRISTIANE GARCIA OAB/SP 226013'

Não sou parte neste processo, sou apenas homônimo (Juarez de Souza), contudo recebi esta publicação, pois a OAB encaminha as publicações por semelhança. Por causa disso, com certeza todos os 'Juarez Souza' cadastrados na OAB tomaram conhecimento do conteúdo desta publicação. Se este tipo e erro do Judiciário for comum, imagino que não teremos mais segredo de justiça nos processos de família. Saudações."

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