Super-Receita

16/2/2007
Marcelo Duarte - escritório Hodama, Duarte, Chiachio, Kayo - Advogados Associados

"Prezado Redator, muito se tem discutido sobre a necessidade ou não de se vetar a emenda 3 do Projeto que cria a Super-Receita, que retira competência do fiscal para considerar como vínculo empregatício o contrato realizado entre pessoas jurídicas (Migalhas 1.598 – 16/2/07 – "Não veta !"). Esquecem-se de que os Srs. Fiscais NUNCA tiveram este Poder. O que se pretende é apenas cumprir mandamento constitucional que em seu artigo 114 dá à Justiça do Trabalho tal competência. Aliás, aqueles que militam na área sabem que já existem milhares de decisões judiciais afirmando isso e anulando autos de infração, notadamente do INSS, que no afã de arrecadar, simplesmente descaracteriza contratos cobrando contribuições indevidas. Sabemos que existem muitos casos de abusos, mas a discussão, quando constatada, deve ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho e discutida no foro próprio e não por agentes que nenhuma Lei atribuiu tal competência. Portanto, com veto ou sem veto, por determinação constitucional, os Srs. Agentes Fiscais continuarão a ser incompetentes para definir onde tem ou não vínculo empregatício. Só concordo que não se trata aqui, como já dito, de desconsideração de personalidade jurídica que é outro instituto completamente diferente. Abraços."

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