Violência

23/2/2007
Marcio Benedetti

"Amantíssimo diretor e senhores redatores deste conceituado 'folhetim'; é com satisfação que escrevo estas linhas, com o intuito de apresentar minha modesta opinião a respeito deste imbróglio chamado 'maioridade penal'. Discutem nossos legisladores a mudança de idade na Lei. Vejo isso como totalmente desnecessário, a mudança na Lei poderia ser somente na forma de cumprimento da pena. Vejamos: O menor fica 'preso' até os 18 anos. No caso do cometimento de homicídio com pena de 30 anos, o menor seria solto aos 18. Basta que em vez de ser solto, determine-se o cumprimento do restante da pena em presídio. Muda-se a regra no sentido de que se o menor comete um crime considerado hediondo ou assemelhado a este, ele não responda com medida sócio educativa e sim pelo crime previsto no Código Penal, não importa a idade. Agradeço a oportunidade."

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