PEC 471 - pretende efetivar, sem concurso público, os atuais responsáveis e substitutos de cartórios

27/2/2007
Paulo Eduardo Penna Prado

"É impressionante como algumas iniciativas dos nossos nobres congressistas conseguem nos provocar uma perplexidade de tal monta que parecem ser capazes de tolher nossa capacidade de expressar indignação. A CF/88 trouxe um ligeiro avanço na questão dos cartórios, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de um concurso público para conceder a alguém uma delegação de serviço público que, em muitos casos, mais se assemelha a uma casa de moeda particular. No entanto, é notória a necessidade de um regulamento mais claro para a realização de tais concursos, que às vezes são cercados de regras e circunstâncias nebulosas (Migalhas 1.601 – 26/2/07- "Cartórios vitalícios"). Ou, mais ainda, é urgente a necessidade de se discutir no Congresso esta forma de delegação de serviço público vitalícia que pode trazer dividendos fabulosos com uma mera aprovação em um concurso público. Não seria mais plausível discutir o fim desta modalidade de delegação e atribuir o exercício da atividade diretamente à Administração, considerando o inequívoco interesse público que rege a atividade cartorária? Contudo, aparentemente inspirados no Ano Novo chinês, em vez de debater tais pontos, alguns diletos legisladores trocaram o espírito público pelo espírito de porco..."

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