Exame de Ordem

28/2/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Creio que talvez a maior incoerência do Exame de Ordem seja a afirmação de que ele examina os conhecimentos adquiridos pelo aluno na Universidade, o que é só uma 'meia-verdade'. Explico, utilizando exemplo pessoal: iniciei a faculdade em agosto/2000, formando-me em junho/2005. Nesse meio tempo, como os migalheiros podem lembrar, entrou em vigor o novo Código Civil (tive quase metade do curso com o CC/1916), a Lei de falências (tive aula com base na Lei antiga) e ainda a EC 45-2004, que reformulou o Judiciário (quando eu já havia encerrado minhas aulas de Constitucional), para citar alguns exemplos. Pois bem: como se pode validamente dizer que a prova avalia apenas o que aprendemos na faculdade se o que nela cai não aprendemos, devido a alterações legislativas? Esse foi o único motivo pelo qual fiz curso preparatório para a 1ª fase: as mudanças legislativas ocorridas ao longo de meu curso jurídico, cujo conteúdo não me fora ministrado por impossibilidade fática (não estavam em vigor na época). Claro que o fato de eu ter me formado em uma boa faculdade (Mackenzie/SP) e de ter sido dedicado ao longo de todo o curso ajudaram consideravelmente a ser aprovado logo no 1º Exame, mas realmente a faculdade não tem como preparar o aluno totalmente para o Exame de Ordem em um país em que as leis e a Constituição mudam constantemente. Quero deixar claro que sou totalmente favorável ao Exame de Ordem e não o considero muito difícil de ser realizado (é apenas trabalhoso, demandando atenção), contudo essa incoerência que apontei é gritante (PS: concordo também com o migalheiro Tiago Zapater sobre a prova de Civil: eu escolhi Direito Civil na 2ª fase justamente por ter trabalhado nessa área durante boa parte do curso e ser ela minha área de atuação e interesse. Eu não escolheria outra área somente por ter 'menos peças' a ser 'decoradas': sempre falo a todos os bacharéis para escolherem a área com a qual têm maior afinidade, qualquer que seja)."

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