STF

1/3/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Assisti hoje a cinco julgamentos do Colendo STF e confesso: data venia, decepcionei-me, num dos julgamentos de um habeas corpus, o Advogado levantou uma questão que sabemos, ou pelo menos tenho ouvido falar freqüentemente, e mesmo explorei o tema, em uma minha obra, que um 'habeas corpus' pode desprezar até sentenças transitadas em julgado. Pois bem, apesar de os Ministros Ilmar Galvão (como relator) e o Ministro Marco Aurélio terem sido coerentes, votando a favor do 'habeas corpus', bem defendido, aliás, pelo causídico,  vimos os demais Ministros divergirem, apesar de ser um fato público notório que o 'habeas' não precisa respeitar prazos para impugnar sentenças, uma vez constatados erros nelas. Houveram por bem os demais Ministros  divergirem e, maxima data venia com argumentos que absolutamente não me convenceram; e duvido mesmo tenham convencido outros advogados. Data maxima venia tenho me indisposto freqüentemente em face de julgamentos fundamentados em subjetivismos, que costumo chamar de elucubrações cerebrinas, porque, para mim elas não representam Justiça, na acepção do termo; e hoje assisti infelizmente a uma sessão onde presenciei o fato. Com minhas humildes desculpas, prefiro acreditar que foi um evento inusitado, que será corrigido doravante, pois, hoje foi feita injustiça, in casu e achei-o inexplicável, principalmente partindo da Excelsa Corte. Atenciosamente,"

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