Maioridade penal

2/3/2007
Danilo Basso - escritório Rudge & Basso Advogados Associados

"Sobre a solução dada pelo Ilustre Desembargador Alyrio Cavallieri (Migalhas 1.605 – 2/3/07 – "Migalhas dos leitores - Menor maioridade ?"), perfeita, do ponto de vista prático e, sobretudo, para arrefecer os gritos da sociedade. Entretanto, ficaria amparada pela Constituição da República? Sem olvidar-se do procedimento para a aplicação de sanção sócio-educativa, que garante o devido processo legal ao menor, não estaríamos diante de condenação sem sentença penal condenatória? Ora, transferindo a competência para o Juiz das Execuções, os efeitos não seriam esses?"

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