Maioridade penal

5/3/2007
Arael M. da Costa

"O Des. Alyrio Cavallieri 'matou a pau' a questão da menoridade/maioridade (Migalhas 1.605 – 2/3/07 – "Migalhas dos leitores - Menor maioridade ?"). Não há mais o que discutir. Por outro lado, é de se lamentar a falta de discussão sobre outros aspectos da Legislação Penal carentes, também, de atualização, como a esdrúxula limitação de 30 anos para o cumprimento da pena e a concessão de benefícios a criminosos condenados a penas consideráveis, que se tornam bem comportados, talvez por não terem espaço, no cárcere, para extravasar sua índole, talvez por saberem de antemão que o bom comportamento lhes trará mais rápido para a rua, onde, então, voltarão a exercitar seus instintos. Se não temos pena de prisão perpétua, que se estenda a limitação para, por exemplo, 40 anos e se permita a determinação judicial de proibição de concessão de quaisquer benefícios, impondo-se o integral cumprimento da pena."

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