Artigos - Responsabilidade de sites de compra e venda na internet

6/3/2007
Marco Aurelio Brasil

"Dra., faltou fundamentar o primeiro argumento declinado aí, aquele que diz que porque a empresa lucra tem responsabilidade (Migalhas 1.606 – 5/3/07 – "E-commerce", Karine Maria Rodrigues Pereira – clique aqui). Se assim fosse, as telefônicas teriam responsabilidade por ilícitos cometidos com a utilização de suas linhas e as fabricantes de armamentos responderiam por cada homicídio causado com seus produtos. A idéia lucro = responsabilidade não tem respaldo legal e parece ser o agasalhamento da teoria do risco integral, que nosso ordenamento jurídico não adota, preferindo a teoria do risco criado, muito mais razoável."

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