Tribunais on-line

9/3/2007
Vicente Caricchio Neto

"Atualíssima a notícia 'Prazo para contestar ...' da página do STJ, ao contrário do que pensa Migalhas (Migalhas 1.609 – 8/3/07 – "Cada um na Sua"). Na semana passada, orientador (desembargador!) de curso de pós-graduação da prestigiada Escola Paulista da Magistratura de São Paulo, Núcleo Campinas, para pasmo de tantos quantos, apregoava, em alto e bom som (com perdão da redundância), que a utilização, por advogados, do prazo em dobro garantido pelo artigo 191, do Código de Processo Civil (se não efetivada, ao final dele, a pluralidade de réus) caracteriza má-fé do causídico, que ele presume sem mais delongas, mandando desentranhar a peça! Valha-nos STJ!"

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