Artigo - A nova execução de títulos extrajudiciais e o parcelamento da dívida por opção do devedor

12/3/2007
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. Editor, Longe de mim emendar a lição doutrinária que trouxe o ilustre migalheiro Dr. Barioni sobre a nova Execução (Migalhas 1.610 – 9/3/07 – "Doutrinalhas – 1" – clique aqui). Mas, desde ontem estou matutando comigo mesmo se as normas do art. 745-A da reforma da execução se aplicam a todas as execuções. Explico: A norma está inserida no capítulo das Execuções Contra a Fazenda Pública e, por isso, entendo que, aplicando-se a interpretação sistemática, só cabe essa norma nas execuções contra a Fazenda Pública. Outra questão: a norma é cogente e, portanto, não cabe ao juiz perguntar ao credor se ele concorda com o parcelamento. Os migalheiros mais doutos do que eu que nos socorram!"

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