Artigo - Honorários advocatícios - Causas de fixação irrisória em juízo

13/3/2007
Francisco Araújo de Carvalho

"Em uma causa contra o Município de Natal/RN, em que o valor da causa era de R$ 3.000,00, em 1ª instância o Juiz condenou nossa cliente em 10% do valor da causa. Apelamos e o TJ nos deu ganho de causa, invertendo o ônus da sucumbência. Após vários anos de luta processual, tendo o Município se utilizado de todos recursos, agravou para o STF, que desconheceu do agravo. Finalmente, veio a execução e, nos embargos o Município alegou que os honorários de sucumbência deveriam ser calculados sobre o valor da causa, ou seja, três mil Reais atualizados que deu três mil e quinhentos Reais, nos restando trezentos e cinqüenta Reais em uma execução de trezentos e setenta mil Reais. Menos de 0,01%. Estou apelando e se não tiver êxito vou doar os honorários para compra de papel higiênico para o Fórum, a exemplo do advogado citado no texto (Migalhas 1.611 – 12/3/07 – "Doutrinalhas – 2", Ricardo Calil Fonseca – clique aqui)."

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