Artigo - E a celeridade processual sai do papel...

13/3/2007
João Tranchesi Jr. - escritório Moutinho e Tranchesi Advogados

"Muito interessante a decisão e os comentários do Ilustre Procurador do Estado de São Paulo - Prof. André Brawerman (Migalhas 1.612 – 13/3/07 – "Duração razoável do processo" – clique aqui). Defendo, há anos, a tese que a União, Estados, Municípios e outros entes ligados à Administração Pública deveriam começar a ser multados por litigância de má-fé. É notório que estes agentes públicos abusam do direito de recurso e são, na minha opinião, os maiores clientes do Poder Judiciário, responsáveis assim por grande parte da morosidade. Apenas a título de exemplo cito o caso da eterna e infindável discussão sobre a incidência do ICMS sobre os serviços dos provedores de acesso à Rede Internet. Mesmo com súmula do STJ as Fazendas Estaduais, por meio de seus Procuradores insistem em recursos ao STF que são meramente protelatórios, gastando verbas públicas e tempo precioso do Poder Judiciário. A celeridade processual sairá do papel quando todos os operadores do Direito, inclusive os Ilustres Procuradores, seguirem a diretriz preconizada pelo autor do texto. Nós advogados, desde já, agradecemos se eles fizerem a sua parte!"

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