Paraguai 15/3/2007 Waldyr Grisard Filho - OAB/PR 3.705 "Sou proprietário de uma pequena parcela do Latifúndio Brasil, condômino a quem os seus administradores devem solicitar autorização para atos de oneração ou alienação deste bem ou de parte sua. Não obtida expressamente esta autorização, o perdão ou doação ao Paraguai não me pode impor prejuízo, muito menos em dobro, quando tal será repartido entre todos os demais condôminos. Que a benesse seja feita com o chapéu próprio do gerente e não com o nosso, como já o fez perdoando dívidas de outros Estados estrangeiros." Envie sua Migalha