Paraguai

15/3/2007
Waldyr Grisard Filho - OAB/PR 3.705

"Sou proprietário de uma pequena parcela do Latifúndio Brasil, condômino a quem os seus administradores devem solicitar autorização para atos de oneração ou alienação deste bem ou de parte sua. Não obtida expressamente esta autorização, o perdão ou doação ao Paraguai não me pode impor prejuízo, muito menos em dobro, quando tal será repartido entre todos os demais condôminos. Que a benesse seja feita com o chapéu próprio do gerente e não com o nosso, como já o fez perdoando dívidas de outros Estados estrangeiros."

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