Concursos públicos

16/3/2007
Armando Silva do Prado

"Na nota 'Velho é a mãe' (Migalhas  1.614 – 15/3/07), leio que o CNJ, antes tarde do que nunca, decidiu que não tem valor a limitação inconstitucional de 45 anos para os concursos à magistratura aqui na Paulicéia. Agora, esperamos que o CNJ faça valer sua decisão, pois no caso do 'teto que não é teto', a coisa foi, veio, voltou e, finalmente, ficou tudo como dantes."

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