TST - Litigância de má-fé leva advogado a pagar indenização

19/3/2007
Antônio Carlos de Martins Mello – Fortaleza

"TST condena advogado por má-fé (Migalhas 1.614 – 15/3/07 – "Migas – 1"clique aqui). Advoguei muito no TST e não me canso de testemunhar sua permanente fidelidade à prática dos princípios democráticos. Almejo que a moda pegue e as diversas Cortes e juízos passem a condenar quaisquer partes que cometam o mesmo pecado da litigância de má-fé, principalmente aquelas que tentam arrastar o adversário inocente à vala da indignidade. Contanto que a prática da responsabilidade objetiva do Estado seja aí excepcionada, pois não é razoável que o desgraçado contribuinte pague a si próprio, através dos tributos, o dano de que foi vítima."

Envie sua Migalha