TJ/RJ - Justiça do Rio proíbe policiais de revistarem menores de 18 anos

21/3/2007
Carlos Eduardo Blesio

"Absolutamente louvável a preocupação daqueles que se importam com a privacidade das crianças e dos adolescentes estudantes do Rio de Janeiro, mas a OAB/RJ (bem como a MMª Juíza que concedeu a liminar para impedir a revista daqueles pequenos (?) indivíduos) devem pensar que estão vivendo na Suécia  (Migalhas 1.617 – 20/3/07 – "Solta ! sou 'de menor'" – clique aqui). A intimidação não vem por parte da revista pessoal que estaria sendo feita (e ao que parece dentro das normas) mas pelas armas e produtos vindos do submundo do crime, que é tamanha que deveria ser incentivada e estendida onde a Polícia daquele Estado achar que deve. Resumindo, o destino é só um: ou se confia em quem está querendo fazer a coisa certa ou juntamos as mãos e rezemos para não sermos a próxima vítima."

Envie sua Migalha