CADE x Judiciário

18/2/2004
Luiz Antonio Soares Hentz

"Nada impede a existência de tribunais não-judiciais no Brasil. Mas a resistência é grande, em nome da tal soberania do Poder Judiciário. Como se trata de matéria especializada, um tribunal específico sempre estará mais preparado para dirimir litígios, sem contar que a demora do Judiciário desestimula sua utilização em casos de natureza econômica, que exigem certa urgência. O CADE, portanto, deve ter sua competência institucional valorizada, nesse momento, promovendo-se alterações na sua legislação básica para permitir recursos, novos argumentos e novos julgamentos, a partir do que ficou estabelecido na primeira decisão."

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