Lei 10.792/03

18/2/2004
Antonio Milton de Barros

"A lei 10.792/2003, cujo principal escopo era introduzir modificações à Lei de Execução Penal, mas que altera, também, dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 19441- CPP, especificamente os artigos 185 a 196, referentes ao interrogatório, acabou abrigando, ainda, um outro dispositivo do estatuto processual, que não se refere a nenhum dos dois temas referidos. Trata-se do art. 261, do CPP, a que foi acrescido parágrafo único com o seguinte teor: ‘A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada’. Pois bem. Parece-me muito ofensivo para com os advogados responsáveis e cônscios de seus deveres, que lhes ditem a forma de atuação em prol de réus pobres. Mas, certamente, é muito mais grave (e triste) saber que o projeto de lei tenha partido de juristas, motivados pela constatação histórica de que, em muitíssimos casos, a advertência se justifica."

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